O procedimento prossegue nos termos dos artigos 108.º e 109.º
Artigo 126.º — Procedimentos subsequentes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2008
Original
Em vigor de 08/06/1999 a 29/07/2008