- 1 -O procedimento por negociação com publicação de anúncio pode seguir um processo normal ou urgente.
- 2 -O processo urgente pode ser adoptado quando, por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, não seja possível observar os prazos estabelecidos para o processo normal.
- 3 -Independentemente da forma do processo adoptado, o procedimento por negociação com publicação prévia de anúncio comporta as seguintes fases:
- a)Entrega, apreciação e selecção de candidaturas;
- b)Entrega, negociação e apreciação de propostas e escolha do adjudicatário.
Artigo 132.º — Formas e fases do processo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2008
Original
Em vigor de 08/06/1999 a 29/07/2008