- 1 -O convite para apresentação de propostas deve ser formulado por qualquer meio escrito e enviado simultaneamente aos locadores ou fornecedores.
- 2 -No convite devem ser indicados, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Objecto do fornecimento;
- b)Critério de adjudicação, com explicitação, no caso de o mesmo ser o da proposta economicamente mais vantajosa, dos factores que nele intervêm, por ordem decrescente de importância;
- c)Endereço e designação do serviço de recepção das propostas, com menção do respectivo horário de funcionamento, e a hora e data limites para apresentação das propostas;
- d)Elementos que devem ser indicados nas propostas;
- e)Modo de apresentação das propostas e documentos que a devem acompanhar, quando exigidos.
Artigo 151.º — Convite
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2008
Original
Em vigor de 08/06/1999 a 29/07/2008