O procedimento prossegue nos termos dos artigos 143.º a 145.º
Artigo 150.º — Procedimentos subsequentes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2008
Original
Em vigor de 08/06/1999 a 29/07/2008