Artigo 151.º
Convite
Redação registada como em vigor em 08/06/1999.
Esta redação foi substituída em 30/07/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O convite para apresentação de propostas deve ser formulado por qualquer meio escrito e enviado simultaneamente aos locadores ou fornecedores.
- 2 -No convite devem ser indicados, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Objecto do fornecimento;
- b)Critério de adjudicação, com explicitação, no caso de o mesmo ser o da proposta economicamente mais vantajosa, dos factores que nele intervêm, por ordem decrescente de importância;
- c)Endereço e designação do serviço de recepção das propostas, com menção do respectivo horário de funcionamento, e a hora e data limites para apresentação das propostas;
- d)Elementos que devem ser indicados nas propostas;
- e)Modo de apresentação das propostas e documentos que a devem acompanhar, quando exigidos.