Nas locações ou aquisições a que se refere o artigo anterior é dispensada a audiência prévia dos interessados, incluindo aqueles cujas propostas sejam excluídas nos termos do n.º 4 do artigo 152.º
Artigo 154.º — Dispensa de audiência prévia dos interessados
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2008
Original
Em vigor de 08/06/1999 a 29/07/2008