Ao concurso limitado por prévia qualificação são aplicáveis, com as necessárias adaptações, os regimes previstos para o concurso público para trabalhos de concepção e para o concurso limitado por prévia qualificação previsto no capítulo V deste diploma.
Artigo 178.º — Regimes aplicáveis
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2008
Original
Em vigor de 08/06/1999 a 29/07/2008