- 1 -Com excepção do disposto no número seguinte, a interposição do recurso hierárquico não suspende a realização das operações subsequentes do respectivo procedimento.
- 2 -Enquanto o recurso hierárquico não for decidido ou não tiver decorrido o prazo para o respectivo indeferimento tácito, não se pode proceder:
- a)Nos concursos, à abertura, nos termos definidos no artigo 104.º, dos invólucros que contêm as propostas;
- b)Nos procedimentos por negociação, à realização da sessão de negociação;
- c)Em todos os procedimentos, à adjudicação.
Artigo 181.º — Efeitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2008
Original
Em vigor de 08/06/1999 a 29/07/2008