Artigo 181.º
Efeitos
Redação registada como em vigor em 08/06/1999.
Esta redação foi substituída em 30/07/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Com excepção do disposto no número seguinte, a interposição do recurso hierárquico não suspende a realização das operações subsequentes do respectivo procedimento.
- 2 -Enquanto o recurso hierárquico não for decidido ou não tiver decorrido o prazo para o respectivo indeferimento tácito, não se pode proceder:
- a)Nos concursos, à abertura, nos termos definidos no artigo 104.º, dos invólucros que contêm as propostas;
- b)Nos procedimentos por negociação, à realização da sessão de negociação;
- c)Em todos os procedimentos, à adjudicação.