Artigo 209.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 08/06/1999.
Esta redação foi substituída em 30/07/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma entra em vigor no prazo de 60 dias após a data da sua publicação.
- 2 -O presente diploma não se aplica aos procedimentos iniciados em data anterior à da sua entrada em vigor.