- 1 -O presente diploma entra em vigor no prazo de 60 dias após a data da sua publicação.
- 2 -O presente diploma não se aplica aos procedimentos iniciados em data anterior à da sua entrada em vigor.
Artigo 209.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2008
Original
Em vigor de 08/06/1999 a 29/07/2008