Artigo 29.º
Autarquias locais
Redação registada como em vigor em 08/06/1999.
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- 1 -As competências atribuídas às câmaras municipais pelo presente diploma podem ser delegadas nos conselhos de administração dos serviços municipalizados, no âmbito das respectivas atribuições.
- 2 -As competências atribuídas pelo presente diploma às câmaras municipais, às juntas de freguesia e aos conselhos de administração dos serviços municipalizados podem ser delegadas nos seus presidentes até 150000 contos, 20000 contos e 50000 contos, respectivamente.
- 3 -Pode ser delegada nos dirigentes municipais a competência para autorizar despesas até 10000 contos.