Artigo 44.º
Conteúdo das propostas e candidaturas
Redação registada como em vigor em 08/06/1999.
Esta redação foi substituída em 30/07/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Nas propostas e candidaturas os concorrentes manifestam a sua vontade de contratar, indicando nas propostas as condições em que se dispõem a fazê-lo.
- 2 -As propostas e candidaturas devem ser assinadas pelos concorrentes ou seus representantes.