- 1 -Nas propostas e candidaturas os concorrentes manifestam a sua vontade de contratar, indicando nas propostas as condições em que se dispõem a fazê-lo.
- 2 -As propostas e candidaturas devem ser assinadas pelos concorrentes ou seus representantes.
Artigo 44.º — Conteúdo das propostas e candidaturas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2008
Original
Em vigor de 08/06/1999 a 29/07/2008