Artigo 48.º
Documentos que acompanham as propostas e candidaturas
Redação registada como em vigor em 08/06/1999.
Esta redação foi substituída em 30/07/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -As propostas e candidaturas devem ser acompanhadas dos documentos exigidos, consoante o caso, no programa do procedimento, no anúncio ou no convite, de entre os indicados nos artigos 33.º a 36.º
- 2 -Os documentos que acompanham as propostas e candidaturas devem ser assinados pelas entidades que os emitem.