Artigo 57.º
Causas de não adjudicação
Redação registada como em vigor em 08/06/1999.
Esta redação foi substituída em 30/07/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Não há lugar à adjudicação nos seguintes casos:
- a)Quando todas as propostas apresentadas sejam consideradas inaceitáveis pela entidade competente para autorizar a despesa;
- b)Quando houver forte presunção de conluio entre os concorrentes, nos termos do disposto no artigo 53.º
- 2 -Na decisão de não adjudicação devem indicar-se as medidas a adoptar em seguida.
- 3 -Os concorrentes devem ser notificados da decisão de não adjudicação, das medidas a adoptar de seguida e dos respectivos fundamentos.