Os contratos devem mencionar, designadamente e quando aplicável:
- a)A identificação da entidade adjudicante;
- b)Os despachos de adjudicação, de autorização da celebração do contrato e de designação do representante para a respectiva outorga;
- c)Os elementos de identificação do adjudicatário;
- d)O objecto do contrato, suficientemente individualizado;
- e)O prazo durante o qual se efectua a locação ou o fornecimento dos bens ou serviços, com as datas dos respectivos início e termo;
- f)As garantias relativas à execução do contrato, quando oferecidas ou exigidas;
- g)A forma, os prazos e demais cláusulas sobre o regime de pagamentos e de revisão de preços;
- h)O encargo total ou encargo máximo estimado resultante do contrato, com indicação do valor da locação ou dos bens ou serviços e do correspondente IVA;
- i)O limite máximo do encargo correspondente a cada ano económico;
- j)A classificação orçamental da dotação por onde será satisfeito o encargo no ano económico da celebração do contrato;
- l)As sanções aplicáveis por incumprimento;
- m)As condições de denúncia e de rescisão do contrato.