Artigo 8.º
Princípios da transparência e da publicidade
Redação registada como em vigor em 08/06/1999.
Esta redação foi substituída em 30/07/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O critério de adjudicação e as condições essenciais do contrato que se pretende celebrar devem estar definidos previamente à abertura do procedimento e ser dados a conhecer a todos os interessados a partir da data daquela abertura.
- 2 -As entidades públicas devem garantir uma adequada publicidade da sua intenção de contratar.
- 3 -A escolha de propostas deve ser sempre fundamentada.