O programa destina-se a definir os termos a que obedece o concurso e deve especificar, designadamente:
- a)Identificação do concurso;
- b)Endereço e a data limite para a solicitação dos esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos;
- c)Endereço e designação do serviço de recepção das propostas, com menção do respectivo horário de funcionamento e a hora e data limites para recepção das propostas;
- d)Requisitos necessários à admissão dos concorrentes;
- e)Modo de apresentação das propostas;
- f)Cláusulas do caderno de encargos que podem ser alteradas;
- g)Possibilidade de apresentação de propostas com variantes;
- h)Elementos da proposta e os documentos que a acompanham;
- i)Data, hora e local do acto público de abertura dos invólucros;
- j)Prazo durante o qual o concorrente fica vinculado a manter a proposta, para além do previsto no n.º 1 do artigo 52.º;
- l)Critério de adjudicação, com explicitação, no caso de o mesmo ser o da proposta economicamente mais vantajosa, dos factores que nela intervêm, por ordem decrescente de importância.