É repristinado o regime de passagem à reforma previsto no n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto, até que se esgotem os respectivos efeitos jurídicos.
Artigo 7.º — Repristinação
Vigente desde: 30/08/2003
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Em vigor desde 30/08/2003