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Artigo 128.º
— Designação das categorias
Vigente desde: 30/08/2003
As categorias na carreira militar designam-se de:
a)
Oficiais;
b)
Sargentos;
c)
Praças.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2003
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Jurisprudência relacionada
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Categoria de oficiais
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