- 1 -A nomeação por imposição processa-se por escala, tendo em vista o exercício de função ou cargo próprios de determinado posto.
- 2 -Nas escalas referidas no número anterior são inscritos os militares que satisfaçam os requisitos técnicos e profissionais exigidos para o exercício de determinadas funções ou cargos.
Artigo 137.º — Nomeação por imposição
Vigente desde: 30/08/2003
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Em vigor desde 30/08/2003