- 1 -Reserva é a situação para que transita o militar do activo quando verificadas as condições estabelecidas neste Estatuto, mantendo-se, no entanto, disponível para o serviço.
- 2 -O militar na reserva pode encontrar-se na efectividade de serviço ou fora da efectividade de serviço.
- 3 -O efectivo de militares na situação de reserva é variável.
Artigo 142.º — Reserva
Vigente desde: 30/08/2003
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Em vigor desde 30/08/2003