Para além do previsto no Estatuto da Aposentação, sendo declarado o estado de sítio ou a guerra, o militar na situação de reforma pode ser chamado a prestar serviço efectivo compatível com o seu posto, aptidões e estado físico e psíquico.
Artigo 161.º — Prestação de serviço na reforma
Vigente desde: 30/08/2003
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Em vigor desde 30/08/2003