A passagem à reforma tem lugar na data fixada no documento oficial que promova a mudança de situação, sendo objecto de publicação no Diário de República e na ordem do ramo a que pertença o militar.
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A passagem à reforma tem lugar na data fixada no documento oficial que promova a mudança de situação, sendo objecto de publicação no Diário de República e na ordem do ramo a que pertença o militar.
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