- 1 -O militar que não satisfaça qualquer das condições gerais de promoção previstas no artigo 56.º fica excluído da promoção, sendo do facto notificado por escrito.
- 2 -O militar que num mesmo posto e em dois anos seguidos ou interpolados não satisfaça, por falta de mérito absoluto, qualquer das três primeiras condições gerais de promoção é definitivamente excluído da promoção.
Artigo 185.º — Não satisfação das condições gerais de promoção
Vigente desde: 30/08/2003
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