A verificação das condições gerais de promoção compete ao órgão de gestão do pessoal do ramo respectivo, apoiado nos conselhos de classe, de arma ou serviço e de especialidade ou grupos de especialidades, sendo efectuada com base nos processos individuais de promoção organizados pelo mencionado órgão.
Artigo 193.º — Verificação das condições gerais de promoção
Vigente desde: 30/08/2003
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Em vigor desde 30/08/2003