- 1 -A avaliação do militar na efectividade de serviço visa, além das finalidades gerais, apreciar o mérito absoluto e relativo, assegurando o desenvolvimento na categoria respectiva fundamentado na demonstração da capacidade militar e da competência técnica para o exercício de funções de mais elevado nível de responsabilidade.
- 2 -A avaliação do militar destina-se ainda a permitir a correcção e o aperfeiçoamento do sistema, das técnicas e dos critérios de avaliação.
Artigo 200.º — Finalidade
Vigente desde: 30/08/2003
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