- 1 -O CEMGFA tem a patente de almirante ou general e é hierarquicamente superior a todos os oficiais generais.
- 2 -O CEMGFA é nomeado e exonerado nos termos da LDNFA.
- 3 -Ao CEMGFA compete estabelecer o ordenamento hierárquico dos restantes oficiais generais que prestam serviço na sua dependência, de acordo com a natureza dos cargos que ocupam.
Artigo 208.º — Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigente desde: 30/08/2003
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Em vigor desde 30/08/2003