O oficial dos QP investido no cargo de comandante-chefe ou comandante operacional é hierarquicamente superior a todos os oficiais do mesmo posto que comandam cada uma das forças subordinadas e é nomeado e exonerado nos termos previstos na LDNFA.
Artigo 211.º — Comandante-chefe e comandante operacional
Vigente desde: 30/08/2003
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