- 1 -As condições especiais de promoção compreendem:
- a)Tempo mínimo de permanência no posto:
- b)Tirocínios de embarque, constituídos por tempo de embarque e ou tempo de serviço de helicópteros e tempo de navegação;
- c)Frequência, com aproveitamento, de cursos;
- d)Outras condições de natureza específica das classes.
- 2 -As condições especiais de promoção para os diversos postos e classes, para além das fixadas no artigo 263.º, constam do anexo III ao presente Estatuto, do qual faz parte integrante.
- 3 -Aos sargentos é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 228.º, 229.º e 230.º do presente Estatuto.
Artigo 270.º — Condições especiais de promoção
Vigente desde: 30/08/2003
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Em vigor desde 30/08/2003