- 1 -Os sargentos recebem preparação cultural, técnica e profissional-militar, essencialmente pela frequência de:
- a)Curso de formação inicial;
- b)Cursos de promoção;
- c)Cursos de qualificação;
- d)Cursos de especialização;
- e)Cursos de actualização.
- 2 -O curso de formação inicial destina-se a ministrar preparação adequada ao ingresso no QP de sargentos e ao exercício de funções correspondentes aos respectivos quadros especiais.
- 3 -O curso de promoção a sargento-chefe (CPSCH) visa aprofundar os conhecimentos técnicos e militares necessários à coordenação e controlo da execução, bem como, no âmbito do sistema de avaliação de mérito, exercer papel selectivo para a promoção aos postos de sargento-chefe e sargento-mor.
TÍTULO IV
Praças da Marinha
Artigo 280.º — Cursos
Vigente desde: 30/08/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2003