- 1 -A candidatura à prestação de serviço em RC ou ao RV formaliza-se através da declaração a que se refere o RLSM, endereçada ao CEM do ramo em que o cidadão manifesta vontade de prestar serviço militar.
- 2 -Os prazos e procedimentos a observar na apresentação da candidatura para admissão ao serviço efectivo em RC e RV são fixados por despacho do CEM respectivo.
Artigo 291.º — Candidatura
Vigente desde: 30/08/2003
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Em vigor desde 30/08/2003