- 1 -Os militares em RC e RV são designados, sob forma abreviada, pelo número de identificação militar, posto, classe, arma ou serviço e especialidade, em função do respectivo ramo, forma de prestação de serviço, e nome.
- 2 -Exceptuam-se do mencionado no número anterior os militares alunos cujas designações constam dos regulamentos escolares dos cursos que frequentam.
- 3 -Ao militar em RC e RV é conferido um cartão de identificação militar, de uso obrigatório.
Artigo 292.º — Designação e identificação dos militares
Vigente desde: 30/08/2003
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Em vigor desde 30/08/2003