- 1 -A avaliação do mérito dos militares em RC e RV releva, designadamente, para os seguintes efeitos:
- a)Renovação do contrato;
- b)Promoção;
- c)Concurso de ingresso nos QP;
- d)Ingresso em RC;
- e)Admissão na função pública.
- 2 -O Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares em RC e RV é aprovado por portaria do MDN, sob proposta do CCEM.
Artigo 298.º — Avaliação do mérito
Vigente desde: 30/08/2003
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Em vigor desde 30/08/2003