- 1 -As condições gerais de promoção dos militares em RC e RV são as constantes do artigo 56.º do presente Estatuto.
- 2 -A verificação das condições gerais de promoção dos militares em RC e RV é definida pelo CEM do ramo respectivo.
Artigo 299.º — Condições gerais de promoção
Vigente desde: 30/08/2003
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Em vigor desde 30/08/2003