- 1 -São os seguintes os postos dos militares em RV após a instrução militar, consoante as respectivas categorias:
- a)Aspirante a oficial, para os militares destinados à categoria de oficiais;
- b)Segundo-subsargento ou segundo-furriel, para os militares destinados à categoria de sargentos;
- c)Segundo-grumete ou soldado e primeiro-grumete ou segundo-cabo, para os militares destinados à categoria de praças.
- 2 -São graduados nos postos de aspirante a oficial ou segundo-subsargento e segundo-furriel os militares que iniciem a instrução complementar, com destino às respectivas categorias.
- 3 -O militar é graduado em primeiro-grumete ou segundo-cabo quando se encontre a frequentar curso de promoção para estes postos.
Artigo 311.º — Postos
Vigente desde: 30/08/2003
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Em vigor desde 30/08/2003