Conta-se como tempo de permanência no posto o tempo de serviço efectivo a partir da data de antiguidade no respectivo posto.
TÍTULO V
Promoções e graduações
Conta-se como tempo de permanência no posto o tempo de serviço efectivo a partir da data de antiguidade no respectivo posto.
TÍTULO V
Promoções e graduações
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2003