- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
- 2 -As transacções previstas no artigo 2.º deverão estar concluídas no prazo de 30 dias após a data de realização da 4.ª fase de privatização do capital social da EDP - Electricidade de Portugal, S. A.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 3 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Agosto de 2000.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.
Artigo 8.º
Vigente desde: 24/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2000