- 1 -Os titulares de rendimentos da categoria B que não estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação são obrigados a dispor de contabilidade organizada, nos termos da lei comercial e fiscal, que permita o controlo do rendimento apurado.
- 2 -Aos sujeitos passivos referidos no número anterior é aplicável o disposto no artigo 115.º do Código do IRC.
Artigo 117.º — Obrigações contabilísticas
Vigente desde: 03/07/2001
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Em vigor desde 03/07/2001