- 1 -Sendo as pessoas residentes em território português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território.
- 2 -Tratando-se de não residentes, o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território português.
Artigo 15.º — Âmbito da sujeição
Vigente desde: 03/07/2001
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Em vigor desde 03/07/2001