- 1 -As sociedades de gestão e investimento imobiliário beneficiam dos seguintes incentivos fiscais:
- a)Tributação das SGII em IRC à taxa de 25%;
- b)Isenção de sisa para as aquisições de bens imóveis pelas SGII;
- c)Isenção de contribuição autárquica para os prédios ou parte de prédios urbanos das SGII, destinados ao arrendamento para a habitação.
- 2 -O regime fiscal estabelecido no número anterior cessa os seus efeitos em 31 de Dezembro de 2005.
Artigo 61.º — Sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII)
Vigente desde: 03/07/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2001