Prorroga, pelo prazo de um ano, as medidas preventivas previstas no Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, que aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar as execuções das intervenções previstas no âmbito do Programa Polis relativamente às zonas de intervenção de Setúbal, Chaves, Portalegre, Silves e Tomar
Prorrogação
É prorrogada, pelo prazo de um ano, relativamente às zonas de intervenção de Setúbal, Chaves, Portalegre, Silves e Tomar, a vigência das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 318/2001, de 10 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 103/2002, de 12 de Abril, nas áreas abrangidas pelas plantas publicadas em anexo ao referido diploma.
Produção de efeitos
A presente prorrogação produz efeitos a partir da data da cessação do prazo estipulado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Maio de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 2 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.