É prorrogada, pelo prazo de um ano, relativamente às zonas de intervenção de Setúbal, Chaves, Portalegre, Silves e Tomar, a vigência das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 318/2001, de 10 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 103/2002, de 12 de Abril, nas áreas abrangidas pelas plantas publicadas em anexo ao referido diploma.
Artigo 1.º — Prorrogação
Vigente desde: 17/08/2004
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Em vigor desde 17/08/2004