O produto das coimas previstas no presente decreto-lei reverte:
- a)60% para os cofres do Estado;
- b)20% para a entidade que levantar o auto de notícia;
- c)20% para a entidade a quem compete a instrução e decisão processuais.
O produto das coimas previstas no presente decreto-lei reverte:
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Em vigor desde 19/10/2006