- 1 -É estabelecida uma área específica, designada por área a evitar (AAE) das Berlengas, interdita à navegação a todos os navios com mais de 300 t.
- 2 -A ACTM pode autorizar, a título excepcional e após parecer da AMN, a navegação naquela área aos navios referidos no número anterior.
Artigo 5.º — Área a evitar das Berlengas
Vigente desde: 19/10/2006
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Em vigor desde 19/10/2006