Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas
Objecto
O presente decreto-lei altera o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 348/98, de 9 de Novembro, e 149/2004, de 22 de Junho, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho
O artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 149/2004, de 22 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º-A
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -Às descargas de águas residuais urbanas provenientes de aglomerações de dimensão superior a 10 000 e. p., quando localizadas em zonas sensíveis sujeitas a eutrofização ou na respectiva área de influência, devem ser aplicados, simultaneamente, ambos os parâmetros constantes do quadro n.º 2 do anexo i ao Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 348/98, de 9 de Novembro.
Alteração ao anexo ii ao Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho
O anexo ii do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 149/2004, de 22 de Junho, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Consulta dos elementos ao anexo ii do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho
A lista e o mapa que integram o anexo referido no artigo anterior e a correspondente informação geográfica encontram-se disponíveis para consulta na página do Instituto da Água, I. P. (www.inag.pt).
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Promulgado em 17 de Setembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 19 de Setembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Lista de identificação
Zonas sensíveis - Águas doces superficiais, estuários e lagoas costeiras
(ver documento original)
Zonas menos sensíveis - Águas costeiras
(ver documento original)
Nota. - Sistema de coordenadas: projecção Gauss do Datum Geodésico Hayford de Lisboa Militar.
(ver documento original)