O anexo ii do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 149/2004, de 22 de Junho, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo ii ao Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho
Vigente desde: 08/10/2008
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