O presente decreto-lei é aplicável aos pedidos de autorização aprovados ou apresentados após a sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Ana Maria Teodoro Jorge - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 11 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 14 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)