O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, que aprova o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/09/2015
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Em vigor desde 16/09/2015